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PROJETO DE LEI N.º , DE 2013.
(Do Sr. André Moura)
Fixa o piso salarial dos
Guardas Municipais.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O piso salarial nacional dos guardas-municipais passa a ser de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais.
Art. 2º Os proventos a que se refere o art. 1º será reajustado anualmente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - (INPC).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública
no Brasil, reconhecida através do art. 144.§ 8º da CF, “os municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei”.
Em certos países, a exemplo da Espanha, Portugal, Itália e França, Estados
Unidos e no Reino Unido as administrações municipais possuem forças locais que
atuam na segurança de seus cidadãos.
A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as
instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública
utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis
complementares. Assim, a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária
de segurança urbana, e apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando
solicitadas.
Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil
Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana
para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das
garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.
Temos que regulamentar o piso salarial para reconhecer o trabalho das Guardas
municipais. A Guarda tem de estar inserida nas ações de segurança, pela sua
importância para as ações do município. Precisamos tomar ciência da importância do
seu papel, ela é tão importante quanto qualquer outra corporação.
Um dos braços mais importante dentro do município na questão de segurança é a
Guarda Civil, seria impossível pensar em segurança pública sem a integração das
corporações, as quais estão vinculadas ao cidadão, e este conceito deve estar enraizado
na instituição.
Diante do exposto e visando reconhecer o direito desta categoria que nos presta
serviços da mais alta relevância, solicito aos ilustres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em de maio de 2013.
DEPUTADO ANDRÉ MOURA
PSC/SE

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